RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 01/79, DE 04 DE ABRIL DE 1979
D.O.U de 14/05/79
A CÂMARA TÉCNICA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, do Conselho Nacional
de Saúde, em reunião realizada em 04 de abril de 1979, no uso da competência que lhe é
outorgada pelo Artigo 19 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº.
204/Bsb e tendo em vista as atribuições conferidas pelos itens I, III, IV, V e VI do
citado Artigo,
RESOLVE:
- Considerar a associação de inseticidas, raticidas, e desinfetantes e ceras para,
assoalho, impermeabilizantes, polidores e demais produtos de limpeza destinados à
aplicação doméstica, como incompatíveis com as precauções recomendadas pela Lei nº.
6.360, de 23 de setembro de 1976 e pelo Decreto nº. 79.094 de 05 de janeiro de 1977, face
aos riscos oferecidos à saúde humana, especialmente crianças.
Excluem-se os desinfetantes quando associados a detergentes e
congêneres conforme definido na Resolução Normativa n.º 01/78, da Câmara Técnica de
Saneantes Domissanitários do Conselho Nacional de Saúde.
- Determinar, na forma do Artigo 6.º da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976 e do
Artigo 8.º do Decreto nº. 79.094 de 05 de janeiro de 1977, a suspensão do fabrico e
venda de produtos nas condições mencionadas no item anterior.
2.1.A suspensão do fabrico deverá ser efetivada até 4 meses
após a publicação da presente Resolução.
2.2.A suspensão das vendas será efetivada até 12 meses após
a publicação da presente Resolução.
- Determinar que a forma de apresentação de inseticida, raticidas, desinfetantes, e seus
congêneres atenda ao disposto no Artigo 56 do Decreto n.º 79.094 de 05 de janeiro de
1977 e em disposições expressas de Resoluções Normativas específicas, vedada a
adoção de outras formas de apresentação sem prévio pronunciamento da Câmara Técnica
de Saneantes Domissanitários.
- Considerar a associação de inseticidas e ceras para assoalhos, impermeabilizantes,
polidores e outros produtos de limpeza como contrárias disposições expressas da
Resolução Normativa n.º 2/78 da Câmara Técnica de Saneantes Domissanitários.
- A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(DOU de 14/05/79)
