AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Diretoria Colegiada

RETIFICAÇÃO

Na Resolução RCD nº 28, de 20 de dezembro de 1999, publicada no DO de 21/12/99, Seção 1-E, páginas 18 e 19, onde se lê:

"Art. 1º – Alterar a sistemática de arrecadação das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária instituindo e de recolhimentos das multas na forma desta resolução", leia-se:

"Art. 1º – Alterar a sistemática de arrecadação das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária instituindo o GUIA DE RECOLHIMENTO, na forma desta resolução."

"Art. 2º – A Guia de que trata o artigo anterior estará disponível na Rede Corporativa do Ministério da Saúde, página da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, http://anvs.saude.gov.br", a partir de 22 de dezembro do corrente.", leia-se:

"Art. 3º – A Guia de que trata o artigo anterior estará disponível na Rede Corporativa do Ministério da Saúde, página da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, http://anvs.saude.gov.br, a partir de 22 de dezembro do corrente."

"Art. 3º, leia-se:

"Art. 4º:"

"Art. 4º – Os formulários previstos no Art. 2º da Resolução 003, de 29 de abril de 1999, no Art. 2º da Resolução nº 217, de 21 de junho de 1999 e no Art. 2º da Resolução 404, de 11 de agosto de 1999 ficam mantidos até 31 de janeiro de 1999, passando a registrar no campo "Depósito identificado (código-dv) /Finalidade o seguinte número: 25300236212250-7, devendo informa no campo 6 "Depositado por": nome da empresa, o nº do CGC ou do CNPJ, o fato gerador e o nº do processo original, quando houver.", leia-se:

"Art. 5º – Os formulários previstos no Art. 2º da Resolução 003, de 29 de abril de 1999, no Art. 2º da Resolução nº 217, de 21 de junho de 1999 e no Art. 2º da Resolução 404, de 11 de agosto de 1999 ficam mantidos até 31 de janeiro de 1999, passando a registrar:

1 – No campo "Agência (pref/dv)": 3477-0;

2 – No campo "Nº da conta": 333.001-X;

3 – No campo "Depositado por": Nome da empresa, o nº do CGC ou do CNPJ, o código do fato gerador, constante da Resolução 367, de 05 de agosto de 1999 e o nº do processo original, quando houver:

4 – No campo "Depósito identificado (código-dv) /Finalidade": o nº 25300236212250-7;

5 – No recibo de depósito, no campo "Nome do cliente": ANVS e o código do fato Gerador, citado no item 3 acima.

"Art. 5º, leia-se: "Art. 6º.

(Of. El. nº 60/99)