Portaria nº 90 de 28 de maio de 2003, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior :
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que institui o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;
Considerando as competências do Inmetro estabelecidas no citado Termo de Referência;
Considerando que o Inmetro deve criar Comissões Técnicas formadas por entidades representativas das partes interessadas na avaliação da conformidade, para propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao tema em questão, assim como ao credenciamento, resolve:
Art. 1º Publicar o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, em anexo;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARMANDO MARIANTE CARVALHO
REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TÉCNICAS
CAPÍTULO I - Das Características Gerais das Comissões Técnicas (CTs)Art 1º - O presente Regimento Interno tem por objetivo reger a composição, estrutura, atribuições e funcionamento das Comissões Técnicas.
Art.2º - As CTs, de caráter temporário e de ordem consultiva, devem assessorar ao Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, para produtos, processos, serviços, sistemas de gestão, pessoas e de assuntos relacionados aos credenciamentos de organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio/calibração.
§ 1º - Nos casos relacionados aos credenciamentos de organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio/calibração podem ser criados grupos de trabalhos específicos ao tema credenciamento.
§ 2º - Também podem ser criados grupos de trabalho para elaboração de trabalhos específicos.
CAPÍTULO II - Da composiçãoArt. 3º - A CT é formada por entidades representativas das partes interessadas na Avaliação da Conformidade, convidadas pelo Inmetro , de preferência em ordem paritária, de forma a haver equilíbrio de interesses, imparcialidade, sem predominância de qualquer interesse em particular.
§ 1º - No curso dos trabalhos das CTs poderão ser admitidas novas entidades representativas, à critério do Inmetro, que possam contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos, desde que mantido o equilíbrio das participações.
§ 2º - O Inmetro é membro nato e permanente das CTs.
§ 3º - Periodicamente, o Inmetro deve reavaliar a formação e a composição da CTs, podendo alterá-la, fundamentadamente, se assim julgar necessário.
Art. 4º - Cada entidade participante da CT deve indicar um representante titular e um suplente.
Art.5º - Cada entidade-membro participante das CTs deve indicar, oficialmente, os nomes dos representantes titular e suplente, podendo alterar as indicações à qualquer tempo.
§ 1º - É vedada a acumulação de representação das entidades- membro.
§ 2º - A entidade-membro deve garantir o apoio técnico-administrativo necessários para a efetiva participação
dos seus representantes.§ 3º - O representante suplente, indicado pela entidade-membro, substitui o representante titular nos impedimentos deste.
§ 4º - O representante suplente pode participar das reuniões da CT juntamente com o titular.
§ 5º - Os representante das entidades-membro podem comparecer às reuniões acompanhados por técnicos e/ou especialistas, para assessorá-los em assunto específico, desde que a Secretaria Executiva da CT seja comunicada com antecedência, cabendo ao Inmetro a deliberação e à Secretaria Executiva a informação, com antecedência, à entidade-membro sobre a participação pretendida.
§ 6º - A ausência da entidade-membro por seu representante titular ou de seu suplente, a 3 (três) reuniões consecutivas implica na solicitação pela Secretaria Executiva da substituição dos representantes à entidade-membro respectiva , bem como a arguição e definição se a entidade membro tem interesse na continuidade de sua participação na CT.§ 7º - As atividades desenvolvidas pelos representantes das entidades-membro, no âmbito da CT, não são remuneradas.
§ 8º - Os representantes das entidades-membro da CT devem assinar o Termo de Compromisso (ANEXO).
CAPÍTULO III - Da Estrutura e FuncionamentoArt. 6º - Para cumprir suas atribuições, definidas neste Regimento Interno, a CT é estruturada como a seguir:
. Coordenação
. Secretaria Executiva
. Grupos de Trabalho (GTs)§ 1º - A Coordenação da CT é exercida, preferencialmente, por orgãos reguladores participantes e, na ausência destes, pelo Inmetro.
§ 2º - A Secretaria Executiva é exercida preferencialmente pelo Inmetro e, na sua impossibilidade, por entidade-membro indicada de comum acordo pelos membros da CT.
§ 3º - Quando assim os trabalhos exigirem as CTs. poderão criar Grupos de Trabalhos (GTs), com atribuições específicas e prazo de duração determinado, formados por membros das CTs, que poderão utilizar convidados especialistas e ou técnicos para trabalhos específicos
Art. 7º - Das Atribuições
§ 1º - Compete às CTs assessorar ao Inmetro especificamente em:
a) propor instrumentos para operacionalização das atividades de avaliação da conformidade e de credenciamento;
b) propor aplicações dos requisitos dos programas de avaliação da conformidade e do credenciamento à sua área de atuação;
c) propor melhorias para o funcionamento de programas de avaliação da conformidade já implementados;
d) organizar e auxiliar a promoção e organização de atividades de avaliação da conformidade;
e) constituir grupos de trabalhos (GTs), de caráter transitório e de tarefa específicas;
f) definir o âmbito e escopo de atuação dos GTs;
g) identificar demandas presentes e potenciais por programas de avaliação da conformidade no setor.§ 2º - Compete ao Coordenador
a) definir a agenda da reunião;
b) programar as atividades e as prioridades da CT;
c) coordenar as reuniões;
d) apresentar relatórios semestrais das atividades geridas pela CT avaliando-as, no decorrer dos meses de julho e de dezembro, sobre a avaliação das atividades geridas pelas CTs, bem como um programa anual de trabalho, previamente discutido com os membros da CT, que deve incluir o calendário de reuniões.§ 3º - Compete ao Secretário Executivo
a) substituir o coordenador nos seus impedimentos;
b) convocar as reuniões e secretariá-las;
c) preparar e expedir as correspondências pertinentes ;
d) elaborar e distribuir as atas de reuniões, até 20 (vinte) dias após as reuniões;
e) encaminhar os trabalhos elaborados aos demais membros para apreciação;
f) manter os cadastros de membros atualizados;
g) manter os cadastros de membros e relatórios de reuniões, bem como toda a documentação pertinente à CT.§ 4º - Compete aos representantes das entidades-membro
a) comparecer regularmente às reuniões;
b) fazer-se representar, nos seus impedimentos, pelos respectivos suplentes;
c) emitir parecer e/ou relatar matéria que lhes for atribuídos ,dentro dos prazos estabelecidos;
d) discutir a matéria em pauta;
e) apresentar à CT assuntos de interesse pertinentes ao seu escopo;
f) divulgar os trabalhos da CT no âmbito de sua entidade.§ 5º - Compete aos Grupos de Trabalho
Elaborar trabalhos específicos determinados nas reuniões das CTs.
Artigo 8º - Do Funcionamento
§ 1º- Os representantes das entidades-membro devem ser convidados para as reuniões ordinárias com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. No convite deve estar explícita a pauta de reunião, a data, o local e a hora em que se realizará a reunião.
§ 2º - As proposições devem ser registradas em atas sintetizadas de reunião, que são aprovadas nas reuniões seguintes.
§ 3º - Os representantes das entidades-membro podem solicitar à Secretaria Executiva a inclusão de assuntos na pauta de reunião, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias da data de sua realização.
§ 4º - Qualquer modificação da agenda da reunião deve ser comunicada aos membros da CT com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 5º - A aprovação das atas de reunião deve constar da pauta da reunião ordinária seguinte.
§ 6º - Toda e qualquer questão não contemplada pelo presente Regimento Interno será deliberada pelo Inmetro.
Art. 9º - Da revisão do Regimento Interno
§ Único - A revisão deste Regimento Interno é de competência do Inmetro.
COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Termo de Compromisso
Eu, abaixo assinado, sempre que houver a exigência de confidencialidade sobre os temas discutidos nas reuniões das Comissões Técnicas de Avaliação da Conformidade, comprometo-me a mantê-la, bem como apontar qualquer conflito de interesse que possa comprometê-la.
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Local e data_________________________________
Nome_________________________________
Assinatura