PORTARIA Nº 40, DE 2 DE JULHO DE 1999.

 

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tendo em vista o disposto no item IX do artigo 73 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, e

Considerando a necessidade de atualização e adequação da Portaria SVS nº 772, de 04 de outubro de 1998, frente às modificações implementadas pelo SISCOMEX e em Regulamentos Técnicos e Resoluções da ANVS, após a sua implantação;

Considerando a necessidade de redefinir os fluxos de informações internas para anuência de importação e exportação de produtos sujeitos à vigilância sanitária;

Considerando a necessidade de serem definidos procedimentos técnicos-administrativos para a liberação de importação e exportação de produtos;

Considerando a necessidade de serem definidas estratégias para o desenvolvimento das ações afetas a área de portos, fronteiras e aeroportos, resolve:

Art. 1º Determinar a formação de Grupo de Trabalho integrado por um representante das seguintes áreas:

- Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras;

- Gerência-Geral de Medicamentos;

- Gerência-Geral de Correlatos;

- Gerência-Geral de Alimentos;

- Gerência-Geral de Pesquisa Clínica;

- Gerência-Geral de Saneantes e Domissanitários;

- Gerência-Geral de Sangue e Hemoderivados;

- Gerência-Geral de Toxicologia; e

- Gerência-Geral de Cosmético e Produtos de Higiene.

Art. 2º As Áreas Técnicas deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, apresentar Proposta de alterações nos procedimentos técnicos e administrativos quanto à anuência em processos de importação e exportação em produtos sob vigilância sanitária e proposta de Resolução para alteração da Portaria SVS nº 772/98.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gonzalo Vecina Neto

(DOU 05/07/99)