|
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA Nº 383, DE 27 DE ABRIL DE 1999 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, IX e tendo em vista o disposto no artigo 85 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, resolve: I. As taxas de fiscalização sanitária previstas no Anexo II da Lei nº 9782, de 26 de janeiro de 1999, serão cobradas somente a partir do próximo dia 10 de maio de 1999. II. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
GONZALO VECINA NETO
(DOU 28/04/99)
|
![]()