Instrução Normativa
nº10, de 17 de agosto de 2001
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso de suas atribuições
previstas no art. 17, inciso VII da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto
nº 3.833, de 5 de junho de 2001, no art. 83, Inciso XIV, do Regimento Interno
aprovado pela Portaria MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em
vista o disposto nos arts. 17, incisos I e II, 17-C e 17-I, da Lei nº 6.938,
de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de
2000, e o que consta no processo IBAMA/Sede nº 02001.001609/00-68, resolve:
Art.
1º As pessoas físicas e jurídicas constantes dos Anexos I e II desta Instrução
Normativa, que se dedicam à consultoria técnica relacionada a questões ambientais
e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados
ao controle de atividade efetiva, ou potencialmente poluidoras e as que se dedicam
à atividade potencialmente poluidoras e/ou extração, produção, transporte e
comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim
como de produtos e subprodutos da fauna e flora, são obrigadas a inscrição no
Cadastro Técnico Federal, instituídos pelo art. 17, incisos I e II, da Lei nº
6.938, de 31 de agosto de 1981, quando será emitido o Certificado Provisório
com validade até 31 de março de 2002.
§ 1º
A inscrição de que trata o caput deste artigo deve ser feita via internet (Rede
Mundial de Computadores), no Site: http:/www.ibama.gov.br ou através da unidade
do IBAMA mais próxima, conforme informações do Anexo III, constante desta Instrução
Normativa.
§ 2º
A falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal, sujeita o infrator a multa
prevista nos incisos I a V do art. 17-I, da Lei nº 6.938, de 1981, alterada
pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000.
Art.
2º O sujeito passivo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA que
exerça as atividades previstas no art. 17-C, da Lei nº 6.938, de 1981 é obrigado
a entregar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA, até 31 de março de cada ano o Relatório Anual de atividades
exercidas no ano anterior.
§ 1º
O Relatório Anual de Atividades de que trata o caput deste artigo deve ser feito
pelas pessoas físicas ou jurídicas do ANEXO II, utilizando-se a internet (Rede
Mundial de Computadores), no Site: http://www.ibama.gov.br., E-mail ou entrega
via carta registrada, conforme informações do Anexo IV, constante desta Instrução
Normativa.
§ 2º
A falta de entrega do Relatório Anual de Atividades, sujeita o infrator a multa
prevista no § 2º do art. 17-C, da Lei nº 6.938, de 1981.
Art.
3º Ficam dispensados de inscrição no Cadastro Técnico Federal:
I -
as pessoas que desenvolvam atividades artesanais de pedras semipreciosas, assim
como na fabricação e reforma de móveis, artefatos de madeira, artigos de colchoaria,
estofados, cestos ou outros objetos de palha, cipó, bambu e similares, e desta
forma sejam consideradas autônomas ou microempresas, tais como: carpinteiros,
marceneiros, artesãos e produtores de plantas ornamentais, aromáticas, medicinais
de origem exótica, exceto as espécies listadas nos ANEXOS I e II da Convenção
sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo
de Extinção - CITES, ANEXOS I e II, os consumidores de lenha para uso doméstico
e o consumo de carvão vegetal por pessoas físicas que se dedicam ao comércio
ambulante;
II -
o comércio de pescados;
III
- o comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais,
até cem metros cúbicos ano;
IV -
o comércio varejista que tenha como mercadorias óleos lubrificantes, gás GLP,
palmito industrializado, carvão vegetal e xaxim, tais como, açougues, mercearias,
frutarias, supermercados e demais estabelecimentos similares.
Art.
4º O número de registro no IBAMA será distinto por matriz e filial, podendo
vincular-se a tantas categorias quantas se fizerem necessárias.
Parágrafo
único. A categoria de Administradora de Projetos de Reflorestamento/Florestamento
receberá um único registro para a matriz, com validade para atuação em todo
o Território Nacional.
Art.
5º A efetivação da inscrição no Cadastro Técnico Federal dar-se-á com a emissão
pelo IBAMA do ¿Certificado de Registro¿, em modelo próprio, Anexo V, com validade
até 31 de março do ano subseqüente, após a apresentação do Relatório Anual de
Atividades, Anexo IV, o qual deverá ser apresentado à fiscalização do IBAMA
ou aos órgãos conveniados sempre que solicitado.
Parágrafo
único. O Certificado de Registro de que trata o ANEXO V, da presente IN, emitido
a partir de 31 de março de 2002, com validade até 31 de março de 2003 conterá,
excepcionalmente, o número de registro anterior, caso a pessoa física ou jurídica
já esteja inscrita no Cadastro Técnico Federal, e do novo número de inscrição
de registro, necessário para adequação do que determina a Lei nº 6.938, de 1981.
Art.
6º Em caráter excepcional e transitório, Relatório Anual de Atividades, Anexo
V, referente ao exercício de 2000, já disponibilizado ao IBAMA via internet
(Rede Mundial de Computadores), serão admitidos para fins de cumprimento ao
estabelecido no § 1º do art. 17-C, da Lei nº 6.938, de 1981 e, os que ainda
não o entregaram, terão o prazo até o dia 30 de setembro deste ano para o efetivo
cumprimento.
Parágrafo
único. A não apresentação do Relatório Anual de Atividades, até a data estabelecida
no caput deste artigo implica nas sanções administrativas previstas no § 2º
do art. 17-C, da Lei nº 6.938, de 1981.
Art.
7º O Certificado de Registro não desobriga as pessoas físicas ou jurídicas inscritas
no Cadastro Técnico Federal de obter as licenças, autorizações, permissões,
concessões, alvarás e demais documentos obrigatórios dos órgãos federais, estaduais
ou municipais para o exercício de suas atividades.
Art.
8º A pessoa física ou jurídica que suspender temporariamente ou encerrar suas
atividades devem solicitar a suspensão ou o cancelamento do registro, mediante
a apresentação de requerimento, juntada o Certificado de Registro original e
o comprovante de baixa na Junta Comercial.
Parágrafo
único. O cancelamento do registro será efetivado, independentemente da cobrança
de débitos de qualquer natureza existentes junto ao IBAMA.
Art.
9º O registro será suspenso ou cancelado sempre que ocorrer ação ou omissão
que importe na inobservância da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e do
Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art.
10º. As pessoas físicas e jurídicas de que trata esta Instrução Normativa têm,
excepcionalmente para o presente exercício, até 30 de setembro para se adequarem
aos termos desta IN.
Art.
11. Caberá à Coordenação Geral de Arrecadação da Diretoria de Administração
e Finanças dirimir as dúvidas existentes e prestar as informações complementares
para aplicação desta Instrução Normativa.
Art.
12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria 113, de 25 de setembro de 1997.
ANEXO I
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS
DE DEFESA AMBIENTAL
| Lei nº 6.938/1981 |
Descrição 6.938/1981 |
CATEGORIAS |
| 01 |
- Consultoria Técnica |
50.01 - Consultor Técnico Ambiental (Pessoa
Física) 50.02 - Consultor Técnico Ambiental (Pessoa Jurídica) 50.03 -
Indústria de equipamentos, aparelhos e instrumentos de controle de atividades
poluidoras 50.03 - Comércio/Instalação/Manutenção de equipamentos, aparelhos
e instrumentos de controle de atividades poluidoras |
ANEXO II
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIAMENTE
POLUIDORAS E/OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
| Código Lei nº 10165/2000 |
Categoria Lei nº 10165/2000 |
Descrição Lei nº 10165/2000 |
Classificação CNAE Resolução nº 54, de
19 de dezembro de 1994 (INDICATIVO) |
| 01 |
Extração e Tratamento de Minerais: |
-pesquisa mineral com guia de utilização;
lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra
subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, perfuração de
poços e produção de petróleo e gás natural. |
1000-6/01 - Extração de carvão mineral
1000-6/02 - Beneficiamento de carvão mineral 1110-0/01 - Extração de petróleo
e gás natural 1110-0/02 - Extração e beneficiamento de xisto 1110-0/03
- Extração e beneficiamento de areias betuminosas 1310-2/01 - Extração
de minério de ferro 1310-2/02 - Pelotização/sinterização de minério de
ferro |
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|
1321-8/01- Extração de minério de alumínio
|
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1321-8/02- Beneficiamento de minério de
alumínio |
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1322-6/01- Extração de minério de estanho
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1322-6/02- Beneficiamento de minério de
estanho |
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1323-4/01- Extração de minério de manganês
|
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|
1323-4/02- Beneficiamento de minério de
manganês |
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1324-2/00- Extração de minérios de metais
preciosos |
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1325-0/00 - Extração de minerais radioativos
|
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|
1329-3/01- Extração de nióbio e titânio
|
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|
1329-3/02- Extração de tungstênio |
| |
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|
1329-3/03- Extração de níquel |
| |
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|
1329-3/04- Extração de cobre, chumbo, zinco
e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras
classes. |
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|
1329-3/99- Beneficiamento de cobre, chumbo,
zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos
em outras classes. |
| |
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1410-9/01- Extração de ardósia e beneficiamento
associado |
| |
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|
1410-9/02- Extração de granito e beneficiamento
associado |
| |
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|
1410-9/03- Extração de mármore e beneficiamento
associado |
| |
|
|
1410-9/04- Extração de calcário/dolomita
e beneficiamento associado |
| |
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|
1410-9/05- Extração de gesso e caulim e
beneficiamento associado |
| |
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|
1410-9/06- Extração de areia, cascalho
ou pedregulho e beneficiamento associado. |
| |
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|
1410-9/07- Extração de argila e beneficiamento
associado |
| |
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|
1410-9/08- Extração de saibro e beneficiamento
associado |
| |
|
|
1410-9/09- Extração de basalto e beneficiamento
associado |
| |
|
|
1410-9/99Extração e/ou britamento de pedras
e de outros materiais para construção não especificados anteriormente
e seu beneficiamento associado |
| |
|
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1421-4/00- Extração de minerais para fabricação
de adubos, fertilizantes e produtos químicos. |
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1422-2/01- Extração de sal marinho |
| |
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|
1422-2/02- Extração de sal-gema |
| |
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|
1422-2/03- Refino e outros tratamentos
do sal |
| |
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1429-0/01- Extração de gemas |
| |
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|
1429-0/02- Extração de grafita |
| |
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|
1429-0/03- Extração de quartzo e cristal
de rocha |
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1429-0/04- Extração de amianto |
| |
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|
1429-0/99 - Extração de outros minerais
não-metálicos não especificados anteriormente |
| 02 |
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
|
- beneficiamento de minerais não metálicos,
não associados à extração; fabricação e elaboração de produtos minerais
não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares. |
2611-5/00- Fabricação de vidro plano e
de segurança 2612-3/00- Fabricação de vasilhames de vidro 2619-0/00- Fabricação
de artigos de vidro 2620-4/00- Fabricação de cimento 2630-1/01- Fabricação
de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda.
|
| |
|
|
2630-1/02- Fabricação de artefatos de cimento
para uso na construção civil |
| |
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|
2630-1/03- Fabricação de artefatos de fibrocimento
para uso na construção civil |
| |
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|
2630-1/04- Fabricação de casas pré-moldadas
de concreto |
| |
|
|
2630-1/05- Preparação de massa de concreto
e argamassa para construção |
| |
|
|
2630-1/99- Fabricação de outros artefatos
ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque. |
| |
|
|
2641-7/01- Fabricação de artefatos de cerâmica
ou barro cozido para uso na construção civil - exclusive azulejos e pisos
|
| |
|
|
2641-7/02- Fabricação de azulejos e pisos
|
| |
|
|
2642-5/00- Fabricação de produtos cerâmicos
refratários |
| |
|
|
2649-2/00- Fabricação de produtos cerâmicos
não-refratários para usos diversos |
| |
|
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2691-3/01- Britamento de pedras (não associado
à extração) |
| |
|
|
2691-3/02- Aparelhamento de pedras para
construção (não associado à extração) |
| |
|
|
2691-3/03- Aparelhamento de placas e execução
de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - exclusive
para construção. |
| |
|
|
2692-1/00- Fabricação de cal virgem, cal
hidratada e gesso. |
| |
|
|
2699-9/00- Fabricação de outros produtos
de minerais não-metálicos |
| |
|
|
3691-9/01 - Lapidação de gemas |
| 03 |
Indústria Metalúrgica |
fabricação de aço e de produtos siderúrgicos,
produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com
ou sem tratamento; de superfície, inclusive galvanoplastia, metalurgia
dos metais não-ferroso, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
|
2711-1/01 - Produção de laminados planos
de aço comum revestidos ou não 2711-1/02- Produção de laminados planos
de aços especiais 2712-0/01- Produção de tubos e canos sem costura 2712-0/99-
Produção de outros laminados não-planos de aço 2721-9/00 - Produção de
gusa 2722-7/00- Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias
e semi-acabados. 2729-4/01- Produção de arames de aço |
| 03 |
Indústria Metalúrgica |
produção de laminados, ligas, artefatos
de metais não-ferroso com ou sem tratamento de superfície, inclusive ligas,
produção de soldas e anodos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia
do pó, inclusive peças moldadas |
2729-4/02 - Produção de relaminados, trefilados
e retrefilados de aço, e de perfis estampados - exclusive em siderúrgicas
integradas. 2731-6/00 - Fabricação de tubos de aço com costura 2739-1/00
- Fabricação de outros tubos de ferro e aço 2741-3/01 - Metalurgia do
alumínio e suas ligas 2741-3/02 - Produção de laminados de alumínio |
| 03 |
Indústria Metalúrgica |
fabricação de estruturas metálicas com
ou sem tratamento de superfície, inclusive; galvanoplastia, fabricação
de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferroso com ou sem tratamento
de superfície, inclusive galvanoplastia, tempera e cementação de aço,
recozimento de arames, tratamento de superfície. |
2742-1/00 -Metalurgia dos metais preciosos
2749-9/01- Metalurgia do zinco 2749-9/02- Produção de laminados de zinco
2749-9/03- Produção de soldas e anodos para galvanoplastia 2749-9/99-
Metalurgia de outros metais não-ferrosos 2751-0/00- Produção de peças
fundidas de ferro e aço 2752-9/00- Produção de peças fundidas de metais
não-ferrosos e suas ligas |
| |
|
|
2811-8/00 - Fabricação e estruturas metálicas
para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins,
inclusive sob encomenda. |
| |
|
|
2812-6/00 - Fabricação de esquadrias de
metal |
| 04 |
Indústria Mecânica |
- fabricação de máquinas, aparelhos, peças,
utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície.
|
2813-4/00- Fabricação de obras de caldeiraria
pesada 2821-5/01 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
para aquecimento central. |
| |
|
|
2822-3/01 - Fabricação de caldeiras geradoras
de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos |
| |
|
|
2831-2/00- Produção de forjados de aço
|
| |
|
|
2832-0/00 - Produção de forjados de metais
não-ferrosos e suas ligas |
| |
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2833-9/00 - Produção de artefatos estampados
de metal |
| |
|
|
2834-7/00 - Metalurgia do pó |
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|
|
2839-8/00- Têmpera, cementação e tratamento
térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda. |
| |
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|
2841-0/00 - Fabricação de artigos de cutelaria
|
| |
|
|
2842-8/00 - Fabricação de artigos de serralheria
|
| |
|
|
2843-6/00 - Fabricação de ferramentas manuais
|
| |
|
|
2891-6/00 - Fabricação de embalagens metálicas
|
| |
|
|
2892-4/01- Fabricação de produtos padronizados
trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos. |
| |
|
|
2892-4/99 - Fabricação de outros produtos
de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos |
| |
|
|
2893-2/00 - Fabricação de artigos de funilaria
e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal |
| |
|
|
2899-1/00 - Fabricação de outros produtos
elaborados de metal |
| |
|
|
2911-4/01 - Fabricação de motores estacionários
de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas,
inclusive peças -exclusive para aviões e veículos rodoviários. |
| |
|
|
2912-2/01 - Fabricação de bombas e carneiros
hidráulicos, inclusive peças. |
| |
|
|
2913-0/01 - Fabricação de válvulas, torneiras
e registros, inclusive peças |
| |
|
|
2914-9/01- Fabricação de compressores,
inclusive peças. |
| |
|
|
2915-7/01 - Fabricação de equipamentos
de transmissão para fins industriais inclusive rolamentos e peças |
| |
|
|
2921-1/01- Fabricação de fornos industriais,
aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive
peças. |
| |
|
|
2922-0/01- Fabricação de estufas elétricas
para fins industriais - inclusive peças |
| |
|
|
2923-8/00 - Fabricação de máquinas, equipamentos
para transporte e elevação cargas e pessoas - inclusive peças. |
| |
|
|
2924-6/01- Fabricação de máquinas e aparelhos
de refrigeração e ventilação de uso industrial - inclusive peças |
| |
|
|
2925-4/00- Fabricação de equipamentos de
ar condicionado |
| |
|
|
2929-7/01 - Fabricação de outras máquinas
e equipamentos de uso geral - inclusive peças |
| |
|
|
2931-9/01 -Fabricação de máquinas e equipamentos
para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive
peças. |
| |
|
|
2932-7/01- Fabricação de tratores agrícolas
- inclusive peças |
| |
|
|
2940-8/01 - Fabricação de máquinas-ferramenta
- inclusive peças |
| |
|
|
2951-3/01- Fabricação de máquinas e equipamentos
para a indústria de prospecção e extração de petróleo - inclusive peças
|
| |
|
|
2952-1/01- Fabricação de outras máquinas
e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção -
inclusive peças |
| |
|
|
2953-0/01- Fabricação de tratores de esteira
e tratores de uso na construção e mineração - inclusive peças |
| |
|
|
2954-8/01- Fabricação de máquinas e equipamentos
de terraplenagem e pavimentação |
| |
|
|
2961-0/01- Fabricação de máquinas para
a indústria metalúrgica, inclusive peças - exclusive máquinas-ferramenta.
|
| |
|
|
2962-9/01- Fabricação de máquinas e equipamentos
para as industrias, alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças. |
| |
|
|
2963-7/01- Fabricação de máquinas e equipamentos
para a indústria têxtil - inclusive peças |
| |
|
|
2964-5/01- Fabricação de máquinas e equipamentos
para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças
|
| |
|
|
2965-3/01 -Fabricação de máquinas e aparelhos
para a indústria de celulose, papel e papelão - inclusive peças. |
| |
|
|
2969-6/01- Fabricação de outras máquinas
e equipamentos de uso específico - inclusive peças |
| |
|
|
2971-8/00- Fabricação de armas de fogo
e munições |
| |
|
|
2972-6/00- Fabricação de equipamento bélico
pesado |
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|
|
2981-5/00- Fabricação de fogões, refrigeradores
e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças |
| |
|
|
2989-0/00- Fabricação de outros aparelhos
eletrodomésticos - inclusive peças |
| |
|
|
3011-2/00- Fabricação de máquinas de escrever
e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
- inclusive peças. |
| |
|
|
3612-9/01- Fabricação de móveis com predominância
de metal |
| |
|
|
3613-7/01- Fabricação de móveis de outros
materiais |
| |
|
|
3691-9/02- A fabricação de artefatos de
joalheria e ourivesaria |
| |
|
|
3691-9/03- A cunhagem de moedas e medalhas
|
| |
|
|
3692-7/00- Fabricação de instrumentos musicais,
peças e acessórios. |
| |
|
|
3693-5/00 - Fabricação de artefatos para
caça, pesca e esporte. |
| |
|
|
3694-3/00- Fabricação de brinquedos e de
jogos recreativos |
| |
|
|
3695-1/00- Fabricação de canetas, lápis,
fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório. |
| |
|
|
3699-4/99 - Fabricação de produtos diversos
|
| 05 |
Indústria de Material Elétrico, Eletrônico
e Comuni-cações. |
- fabricação de pilhas, baterias e outros
acumuladores, fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos
para telecomunicação e informática; fabricação de aparelhos elétricos
e eletrodomésticos. |
3012-0/00- Fabricação de máquinas de escrever
e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à
automação gerencial e comercial - inclusive peças. 3021-0/00- Fabricação
de computadores 3022-8/00- Fabricação de equipamentos periféricos para
máquinas eletrônicas para tratamento de informações |
| |
|
|
3111-9/01- Fabricação de geradores de corrente
contínua ou alternada, inclusive peças. |
| |
|
|
3112-7/01- Fabricação de transformadores,
indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças.
|
| |
|
|
3113-5/01- Fabricação de motores elétricos,
inclusive peças. |
| |
|
|
3121-6/00- Fabricação de subestações, quadros
de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos
para distribuição e controle de energia, inclusive peças. |
| |
|
|
3122-4/00- Fabricação de material elétrico
para instalações em circuito de consumo |
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3130-5/00- Fabricação de fios, cabos e
condutores elétricos isolados. |
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3141-0/00- Fabricação de pilhas, baterias
e acumuladores elétricos - exclusive para veículos. |
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3142-9/01- Fabricação de baterias e acumuladores
para veículos |
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3142-9/02- Recondicionamento de baterias
e acumuladores para veículos |
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3151-8/00- Fabricação de lâmpadas |
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3152-6/00- Fabricação de luminárias e equipamentos
de iluminação - exclusive para veículos |
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3160-7/00- Fabricação de material elétrico
para veículos - exclusive baterias |
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3191-7/00- Fabricação de eletrodos, contatos
e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores.
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3192-5/00- Fabricação de aparelhos e equipamentos
para sinalização e alarme |
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3199-2/00- Fabricação de outros aparelhos
ou equipamentos elétricos |
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3210-7/00- Fabricação de material eletrônico
básico |
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3221-2/01- Fabricação de equipamentos transmissores
de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para
radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - inclusive
peças. |
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|
3222-0/01- Fabricação de aparelhos telefônicos,
sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças. |
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3230-1/00- Fabricação de aparelhos receptores
de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som
e vídeo. |
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3310-3/01- Fabricação de aparelhos, equipamentos
e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e
odontológicos e para laboratórios. |
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3310-3/02- Fabricação de instrumentos e
utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios.
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3310-3/03- Fabricação de aparelhos e utensílios
para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive
sob encomenda |
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3320-0/00- Fabricação de aparelhos e instrumentos
de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de
processos industriais. |
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3330-8/01- Fabricação de máquinas, aparelhos
e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial
e controle do processo produtivo. |
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3340-5/01- Fabricação de aparelhos fotográficos
e cinematográficos, peças e acessórios. |
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3340-5/02- Fabricação de instrumentos ópticos,
peças e acessórios. |
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3340-5/03- Fabricação de material óptico
|
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3350-2/00 - Fabricação de cronômetros e
relógios |
| 06 |
Indústria de Material de Transporte |
- fabricação e montagem de veículos rodoviários
e ferroviários, peças e acessórios; fabricação e montagem e aeronaves;
fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes. |
3410-0/01- Fabricação de automóveis, camionetas
e utilitários. 3410-0/02- Fabricação de chassis com motor para automóveis,
camionetas e utilitários. 3410-0/03- Fabricação de motores para automóveis,
camionetas e utilitários. 3420-7/01- Fabricação de caminhões e ônibus
|
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3420-7/02- Fabricação de motores para caminhões
e ônibus |
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3431-2/00- Fabricação de cabines, carrocerias
e reboques para caminhão. |
| |
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3432-0/00- Fabricação de carrocerias para
ônibus |
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3439-8/00- Fabricação de cabines, carrocerias
e reboques para outros veículos. |
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3441-0/00- Fabricação de peças e acessórios
para o sistema motor |
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3442-8/00- Fabricação de peças e acessórios
para os sistemas de marcha e transmissão |
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3443-6/00- Fabricação de peças e acessórios
para o sistema de freios |
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3444-4/00-Fabricação de peças e acessórios
para o sistema de direção e suspensão |
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3449-5/00- Fabricação de peças e acessórios
de metal para veículos automotores não classificados em outra classe |
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3511-4/01- Construção e reparação de embarcações
de grande porte |
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3511-4/02 - Construção e reparação de embarcações
para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte |
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3512-2/01- Construção de embarcações para
esporte e lazer |
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3521-1/00- Construção e montagem de locomotivas,
vagões e outros materiais rodantes |
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3522-0/00-Fabricação de peças e acessórios
para veículos ferroviários |
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3531-9/00- Construção e montagem de aeronaves
|
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3591-2/00-Fabricação de motocicletas -
inclusive peças |
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3592-0/00- Fabricação de bicicletas e triciclos
não-motorizados - inclusive peças |
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3599-8/00- Fabricação de outros equipamentos
de transporte |
| 07 |
Indústria de Madeira |
- serraria e desdobramento de madeira;
preservação de madeira; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada,
prensada e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis.
|
2010-9/00- Desdobramento de madeira, dormentes,
postes, estacas, mourões e similares. 2021-4/00- Fabricação de madeira
laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada. |
| |
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2022-2/01-Produção de casas de madeira
pré-fabricadas |
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2022-2/02- Fabricação de esquadrias de
madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais
e comerciais. |
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2022-2/99- Fabricação de outros artigos
de carpintaria |
| |
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2023-0/00- Fabricação de artefatos de tanoaria
e embalagens de madeira |
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2029-0/00- Fabricação de artefatos diversos
de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis. |
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3611-0/01- Fabricação de móveis com predominância
de madeira |
| 08 |
Indústria de Papel e Celulose |
- fabricação de celuloses e pastas mecânicas;
fabricação de papel e papelão; fabricação de artefatos de papel, papelão,
cartolina, cartão e fibra prensada. |
2110-5/00- Fabricação de celulose e outras
pastas para a fabricação de papel 2121-0/00- Fabricação de papel 2122-9/00-
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão. |
| |
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2131-8/00- Fabricação de embalagens de
papel |
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2132-6/00- Fabricação de embalagens de
papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado |
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2141-5/00- Fabricação de artefatos de papel,
papelão, cartolina e cartão para escritório. |
| |
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|
2142-3/00- Fabricação de fitas e formulários
contínuos - impressos ou não |
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2149-0/01- Fabricação de fraldas descartáveis
e de absorventes higiênicos |
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2149-0/99- Fabricação de outros artefatos
de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão. |
| 09 |
Indústria de Borracha |
Beneficiamento de borracha natural, fabricação
de câmara de ar, fabricação e recondiciona-mento de pneumáticos; fabricação
de laminados e fios de borracha; fabricação de espuma de borracha e de
artefatos de espuma de borracha, inclusive látex. |
2511-9/00- Fabricação de pneumáticos e
de câmaras-de-ar 2519-4/00- Fabricação de artefatos diversos de borracha
3614-5/00- Fabricação de colchões |
| 10 |
Indústria de Couros e Peles |
- secagem e salga de couros e peles, curtimento
e outros preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos
de couros de peles; fabricação de cola animal. |
1910-0/00- Curtimento e outras preparações
de couro 1929-1/00- Fabricação de outros artefatos de couro |
| 11 |
|
-beneficiamento de fibras têxteis, vegetais,
de origem animal e sintéticos; fabricação e acabamento de fios e tecidos;
tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos
diversos de tecidos; fabricação de calçados e componentes para calçados.
|
1711-6/00- Beneficiamento de algodão 1719-1/00-
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais 1721-3/00- Fiação de
algodão 1722-1/00 -Fiação de outras fibras têxteis naturais 1723-0/00-
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas 1724-8/00- Fabricação de linhas
e fios para coser e bordar 1731-0/00- Tecelagem de algodão 1732-9/00-
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais |
| |
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|
1733-7/00- Tecelagem de fios e filamentos
contínuos artificiais ou sintéticos |
| |
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|
1741-8/00- Fabricação de artigos de tecido
de uso doméstico, incluindo tecelagem. |
| |
|
|
1749-3/00- Fabricação de outros artefatos
têxteis, incluindo tecelagem. |
| |
|
|
1921-6/00 -Fabricação de malas, bolsas,
valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material. |
| |
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|
1931-3/01- Fabricação de calçados de couro
|
| |
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1932-1/00 - Fabricação de tênis de qualquer
material |
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|
1933-0/00- Fabricação de calçados de plástico
|
| |
|
|
1939-9/00 - Fabricação de calçados de outros
materiais |
| 12 |
Indústria de Produtos de Matéria Plástica
|
fabricação de laminados plásticos, fabricação
de artefatos de material plástico. |
2521-6/00- Fabricação de laminados planos
e tubulares de plástico 2522-4/00- Fabricação de embalagem de plástico
|
| |
|
|
2529-1/01- Fabricação de artefatos de material
plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de
vidro. |
| |
|
|
2529-1/02- Fabricação de artefatos de material
plástico para usos industriais - exclusive na indústria da construção
civil |
| |
|
|
2529-1/03- Fabricação de artefatos de material
plástico para uso na construção civil |
| |
|
|
2529-1/99- Fabricação de artefatos de plástico
para outros usos |
| 13 |
Indústria do Fumo |
- fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas
e outras atividades de beneficiamento do fumo. |
1600-4/01- Fabricação de cigarros e cigarrilhas
1600-4/02- Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do
fumo 1600-4/03 - Fabricação de filtros para cigarros |
| 14 |
Indústrias Diversas |
- usinas de produção de concreto e de asfalto
|
2320-5/00 - Fabricação de asfalto de Petróleo
|
| 15 |
Indústria Química |
- produção de substâncias e fabricação
de produtos químicos, fabricação de produtos derivados do processamento
de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira; fabricação de combustíveis
não derivados de petróleo, produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais
e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação
da madeira, |
2310-8/00- Coquerias 2320-5/00- Refino
de petróleo 2330-2/00- Elaboração de combustíveis nucleares 2340-0/00-
Fabricação de álcool 2411-2/00- Fabricação de cloro e álcalis 2412-0/00-
Fabricação de intermediários para fertilizantes 2413-9/00- Fabricação
de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos. 2414-7/00- Fabricação
de gases industriais 2419-8/00- Fabricação de outros produtos inorgânicos
|
| 15 |
Indústria Química |
fabricação de resinas e de fibras e fios
artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos, fabricação
de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo
de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação e refino de solventes,
óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de concentrados aromáticos
naturais, artificiais e sintéticos; |
2421-0/00- Fabricação de produtos petroquímicos
básicos 2422-8/00- Fabricação de intermediários para resinas e fibras
2429-5/00- Fabricação de outros produtos químicos orgânicos ( Atividades
de produção de carvão vegetal nativo e exótico) 2431-7/00- Fabricação
de resinas termoplásticas 2432-5/00-Fabricação de resinas termofixas 2433-3/00-
Fabricação de elastômeros 2441-4/00- Fabricação de fibras, fios, cabos
e filamentos contínuos artificiais. |
| |
|
|
|
| 15 |
Indústria Química |
- fabricação de preparados para limpeza
e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas; fabricação
de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e
secantes; fabricação de fertilizantes e agroquímicos; fabricação de produtos
farmacêuticos e veterinários; fabricação de sabões, detergentes e velas;
fabricação de perfumarias e cosméticos; produção de álcool etílico, metanol
e similares. |
2442-2/00- Fabricação de fibras, fios,
cabos e filamentos contínuos sintéticos. 2451-1/00- Fabricação de produtos
farmoquímicos 2452-0/01- Fabricação de medicamentos alopáticos para uso
humano 2452-0/02- Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2453-8/00- Fabricação de medicamentos para uso veterinário 2454-6/00-
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos.
2461-9/00- Fabricação de inseticidas 2462-7/00- Fabricação de fungicidas
2463-5/00- Fabricação de herbicidas |
| |
|
|
2469-4/00- Fabricação de outros defensivos
agrícolas |
| |
|
|
2471-6/00- Fabricação de sabões, sabonetes
e detergentes sintéticos. |
| |
|
|
2472-4/00- Fabricação de produtos de limpeza
e polimento |
| |
|
|
2473-2/00- Fabricação de artigos de perfumaria
e cosméticos |
| |
|
|
2481-3/00- Fabricação de tintas, vernizes,
esmaltes e lacas. |
| |
|
|
2482-1/00- Fabricação de tintas de impressão
|
| |
|
|
2483-0/00- Fabricação de impermea-bilizantes,
solventes e produtos afins. |
| |
|
|
2491-0/00- Fabricação de adesivos e selantes
|
| |
|
|
2492-9/01- Fabricação de pólvoras, explosivos
e detonantes. |
| |
|
|
2492-9/02- Fabricação de artigos pirotécnicos
|
| |
|
|
2493-7/00- Fabricação de catalisadores
|
| |
|
|
2494-5/00- Fabricação de aditivos de uso
industrial |
| |
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|
2495-3/00- Fabricação de chapas, filmes,
papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
| |
|
|
2496-1/00- Fabricação de discos e fitas
virgens |
| |
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|
2499-6/00- Fabricação de outros produtos
químicos não especificados ou não classificados |
| 16 |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas
|
- beneficiamento, moagem, torrefação e
fabricação de produtos alimentares; matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de origem animal; fabricação de conservas; preparação
de pescados e fabricação de conservas de pescados; beneficiamento e industrialização
de leite e derivados; fabricação e refinação de açúcar; refino e preparação
de óleo e gorduras vegetais; |
1511-3/01- Frigorífico - Abate de bovinos
e preparação de carne e subprodutos 1511-3/02- Frigorífico - Abate de
suínos e preparação de carne e subprodutos 1511-3/03- Frigorífico - Abate
de eqüinos e preparação de carne e subprodutos 1511-3/04- Frigorífico
- Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos 1511-3/05-
- Frigorífico - Abate de bufalinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/06- Matadouro - abate de reses e preparação de carne para terceiros
1512-1/01- Abate de aves e preparação de produtos de carne |
| |
|
|
1512-1/02- Abate de pequenos animais e
preparação de produtos de carne |
| |
|
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1513-0/01- Preparação de carne, banha e
produtos de salsicharia não associados ao abate. |
| |
|
|
1513-0/02- Preparação de subprodutos não
associado ao abate |
| |
|
|
1514-8/00- Preparação e conservação do
pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos. |
| |
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1521-0/00- Processamento, preservação e
produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais. |
| |
|
|
1522-9/00- Processamento, preservação e
produção de conservas de legumes e outros vegetais. |
| |
|
|
1523-7/00- Produção de sucos de frutas
e de legumes |
| 16 |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas
|
- produção de manteiga, cacau, gorduras
de origem animal para alimentação; fabricação de fermentos e leveduras;
fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais;
fabricação de vinhos e vinagre; fabricação de cervejas, chopes e maltes;
fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação
e águas minerais; fabricação de bebidas alcoólicas. |
1531-8/00- Produção de óleos vegetais em
bruto 1532-6/00- Refino de óleos vegetais 1533-4/00- Preparação de margarina
e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
1541-5/00- Preparação do leite 1542-3/00- Fabricação de produtos do laticínio
1543-1/00- Fabricação de sorvetes 1551-2/01- Beneficiamento de arroz 1551-2/02-
Fabricação de produtos do arroz 1552-0/00- Moagem de trigo e fabricação
de derivados 1553-9/00- Produção de farinha de mandioca e derivados |
| |
|
|
1554-7/00- Fabricação de fubá, farinha
e outros derivados de milho - exclusive óleo. |
| |
|
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1555-5/00- Fabricação de amidos e féculas
de vegetais e fabricação de óleos de milho |
| |
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|
1556-3/00 - Fabricação de rações balanceadas
para animais |
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1559-8/00- Beneficiamento, moagem e preparação
de outros alimentos de origem vegetal. |
| |
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|
1561-0/00- Usinas de açúcar |
| |
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|
1562-8/01Refino e moagem de açúcar de cana
|
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1562-8/02- Fabricação de açúcar de cereais
(dextrose) e de beterraba |
| |
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1562-8/03- Fabricação de açúcar de Stévia
|
| |
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1571-7/00- Torrefação e moagem de café
|
| |
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|
1572-5/00- Fabricação de café solúvel |
| |
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1581-4/00- Fabricação de produtos de padaria,
confeitaria e pastelaria. |
| |
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|
1582-2/00- Fabricação de biscoitos e bolachas
|
| |
|
|
1583-0/01- Produção de derivados do cacau
e elaboração de chocolates |
| |
|
|
1583-0/02- Produção de balas e semelhantes
e de frutas cristalizadas |
| |
|
|
1584-9/00- Fabricação de massas alimentícias
|
| |
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|
1585-7/00- Preparação de especiarias, molhos,
temperos e condimentos |
| |
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1586-5/00- Preparação de produtos dietéticos,
alimentos para crianças e outros alimentos conservados. |
| |
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|
1589-0/01- Fabricação de vinagres |
| |
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1589-0/02- Fabricação de pós-alimentícios
|
| |
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|
1589-0/03- Fabricação de fermentos, leveduras
e coalhos. |
| |
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|
1589-0/05- Beneficiamento de chá, mate
e outras ervas para infusão. |
| |
|
|
1589-0/99- Fabricação de outros produtos
alimentícios |
| |
|
|
1591-1/01- Fabricação, retificação, homogeneização
e mistura de aguardente de cana de açúcar. |
| |
|
|
1591-1/02- Fabricação, retificação, homogeneização
e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas. |
| |
|
|
1592-0/00- Fabricação de vinho |
| |
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|
1593-8/01- Fabricação de malte, inclusive
malte uísque |
| |
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|
1593-8/02- Fabricação de cervejas e chopes
|
| |
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|
1594-6/00- Engarrafamento e gaseificação
de águas minerais |
| |
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1595-4/01- Fabricação de refrigerantes
|
| |
|
|
1595-4/02- Fabricação de refrescos, xaropes
e pós para refrescos. |
| 17 |
Serviços de Utilidade |
- produção de energia termoelétrica; tratamento
e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos; disposição de
resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens; usadas
e de serviço de saúde e similares; destinação de resíduos de esgotos sanitá-rias
e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas;
dragagem e derrocamentos em corpos d`água; recuperação de áreas contaminadas
ou degradadas. |
3710-9/00- Reciclagem de sucatas metálicas
3720-6/00- Reciclagem de sucatas não-metálicas 4010-0/01- Produção de
energia elétrica 4010-0/02- Transmissão e a distribuição de energia elétrica
4020-7/01- Produção e distribuição de gás através de tubulações 4020-7/02-
Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação
4030-4/00- Produção e distribuição de vapor e água quente 4100-9/01- Captação,
tratamento e distribuição de água canalizada. 9000-0/01- Limpeza urbana
- exclusive gestão de aterros sanitários |
| |
|
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9000-0/02- Gestão de aterros sanitários
|
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9000-0/03- Gestão de redes de esgoto |
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9000-0/99- Outras atividades relacionadas
à limpeza urbana e esgoto |
| 18 |
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio.
|
- transporte de cargas perigosas, transporte
por dutos; marinas, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo
e derivados e produtos químicos; depósitos de produtos químicos e produtos
perigosos; comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos
químicos e produtos perigosos. |
5050-4/00- Comércio a varejo de combustíveis
e lubrificantes para veículos automotores 5112-8/00- Intermediários do
comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais.
5151-9/01- Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais
derivados de petróleo - exceto transportador retalhista. 5151-9/02- Comércio
atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista 5151-9/03-
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
| |
|
|
5151-9/04- Comércio atacadista de combustíveis
de origem vegetal - exceto álcool carburante |
| |
|
|
5151-9/05- Comércio atacadista de combustíveis
de origem mineral em bruto |
| |
|
|
5154-3/01- Comércio atacadista de defensivos
agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo. |
| |
|
|
5154-3/99- Comércio atacadista de outros
produtos químicos |
| |
|
|
5155-1/00- Comércio atacadista de resíduos
e sucatas |
| |
|
|
5247-7/00- Comércio varejista de gás liquefeito
de petróleo (GLP) |
| |
|
|
5249-3/00 - Comércio varejista de outros
produtos não-especificados anteriormente |
| |
|
|
6010-0/02- Transporte ferroviário de cargas,
intermunicipal e interestadual. |
| |
|
|
6027-5/00- Transporte rodoviário de produtos
perigosos |
| 19 |
Turismo |
- complexos turísticos e de lazer, inclusive
parques temáticas. |
9253-3/00- Atividades de jardins botânicos,
zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas. 9261-4/01- Clubes
sociais, desportivos e similares. ( Empreendimentos Turísticos e Atividades
Ecoturísticas em Cavernas; e Complexos Turísticos e de lazer, inclusive
parques temáticos) |
| 20 |
Uso de Recursos Naturais |
- silvicultura; exploração econômica da
madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da
fauna e flora nativas brasileiras; atividades de criação e exploração
econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; |
0146-5/99- Criação de outros animais (
Atividades que envolvam apenas criadouros de animais silvestres e exóticos,
com fins amadorista, científico, conservacionista, comercial ou industrial.)
0211-9/06- Cultivo de viveiros florestais ( - Atividades de produtor de
plantas: Ornamentais nativas; medicinais/aromáticas nativas; ornamentais
exóticas listadas nos anexos I e II da CITES; medicinais/aromáticas exóticas
listadas nos anexos I e II da CITES.) |
| |
|
|
0212-7/01- Extração de madeira, dormentes,
postes, estacas, mourões e similares; e |
| |
|
|
0212-7/05Coleta de palmito |
| |
|
|
0212-7/99- Coleta de outros produtos florestais
silvestres ( - Atividades de extrator (origem nativa) de: Plantas ornamentais/partes;
Plantas medicinais, aromáticas e partes; Óleos essenciais; Resina/goma/cera;
Vime/bambu/cipó e similares; Xaxim; Fibras; e Erva-mate cancheada não
padronizada) |
| |
|
|
0213-5/00- Atividades dos serviços relacionados
com a silvicultura e a exploração florestal: |
| |
|
|
5111-0/00Intermediários do comércio de
matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos
semi-acabados. ( Atividades de comércio intermediário de animais silvestres
e exóticos vivos, e produtos e subprodutos.) |
| 20 |
Uso de Recursos Naturais |
utilização do patrimônio genético natural;
exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas
ou geneticamente modificadas; uso da diversidade biológica pela biotecnologia.
|
5113-6/00 -Intermediários do comércio de
madeira, material de construção e ferragens. ( Atividades de comércio
intermediário de produtos e subprodutos florestais) 5122-5/05- Comércio
atacadista de outros animais vivos. ( Atividades de comércio atacadista
de animais silvestres e seus produtos, de origem nativo e exótico) |
| |
|
|
5122-5/06- Comércio atacadista de couros,
peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas
e plumas. ( Atividades de comércio atacadista de subprodutos da fauna
silvestre e exótica.) |
| |
|
|
5153-5/01Comércio atacadista de madeira
em bruto e produtos derivados ( Atividades de comércio atacadista de produtos
e subprodutos florestais de origem nativa) |
| |
|
|
5244-2/04Comércio varejista de madeira
e seus artefatos. ( Atividades de comércio varejista de produtos e subprodutos
florestais de origem nativa). |
| |
|
|
7310-0/00-Pesquisa e desenvolvimento das
ciências físicas e naturais ( Atividades de pesquisas que tratem de diversidade
biológica e biotecnologia) |
| |
|
|
9112-0/00Atividades de organizações profissionais:
( Atividades de Associação e Cooperativa Florestal, Administra- dora e
especializada em atividades de silvicultura) |
| |
|
|
9199-5/00- Outras atividades associativas,
não especificadas anteriormente. ( - Atividades associativas de: Federação
Ornitófila; e Clube Amadorista de Caça de Tiro do Vôo). |
ANEXO III
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
CADASTRO
TÉCNICO FEDERAL (LEI Nº 6.938/81, INCISOS I E II DO ART. 17)
Informações
necessárias para o registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais.
CNPJ/CPF:
NOME
(PESSOA FISICA OU JURIDICA):
NOME
DO DIRIGENTE:
CPF
DO DIRIGENTE:
ENDEREÇO:
NUMERO
DE CAIXA POSTAL:
BAIRRO:MUNICIPIO:UF:
CEP:
TELEFONE:
FAX:
CORREIO
ELETRONICO (e-mail):
DADOS
PARA CONTATO: (SE DIFERENTE DO ANTERIORMENTE FORNECIDO)
NOME
PARA CONTATO (PESSOA FISIC0A OU JURIDICA):
NOME
DO DIRIGENTE:
CPF
DO DIRIGENTE:
ENDEREÇO:
NUMERO
DE CAIXA POSTAL:
BAIRRO:MUNICIPIO:UF:
CEP:
TELEFONE:
FAX:
CORREIO
ELETRONICO (e-mail):
OBSERVAÇÕES:
SE ISENTO
DA TAXA, INFORMAR A CONDIÇÃO DE ISENÇÃO DE ACORDO COM A LEI 10165-00 ART 17-F.
PORTE
DA EMPRESA DE ACORDO COM A LEI 10165-00, ART 17-D.
ENQUADRAMENTO
QUANTO À ATIVIDADE DESENVOLVIDA, CATEGORIA, DESCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO CNAE (INDICATIVO).
(LEI 10165-00 e ANEXO A ESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA)
ANEXO IV
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE EDOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES
Informações
que devem constar no Relatório Anual de Atividades a ser encaminhadas ao IBAMA,
nos termos do § 1º do Art. 17-C da Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000,
com o objetivo colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.
CNPJ/CPF:
NOME
(PESSOA FISICA OU JURIDICA):
NOME
DO DIRIGENTE:
CPF
DO DIRIGENTE:
ENDEREÇO:
NUMERO
DE CAIXA POSTAL:
BAIRRO:MUNICIPIO:UF:
CEP:
TELEFONE:
FAX:
CORREIO
ELETRONICO (e-mail):
CÓDIGO
CNAE:
PAGAMENTO
DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Informar
as datas dos pagamentos da taxa de controle e fiscalização.
1ª Trimestralidade:
______________ 2ª Trimestralidade: ____________________
3ª Trimestralidade:
______________ 4ª Trimestralidade: ____________________
LICENÇAS AMBIENTAIS
Informar
todas as licenças ambientais sejam elas emitidas pelo Órgão Federal, Estadual
e/ou Municipal.
Número
da Licença Ambiental
Data
da expedição
Data
limite e/ou vencimento (caso houver)
Órgão
emissor da licença
CERTIFICADOS AMBIENTAIS
Informar
as certificações ambientais obtidas
Número
do certificado
Tipo
de Certificação (ISSO 14000 e outras)
Órgão
Certificador
Data
de Validade (se tiver)
PRODUTOS E SUBPRODUTOS
Informar
todos os produtos e subprodutos produzidos pela empresa.
Este
quadro não deverá ser preenchido para atividades que tem quadro próprio como
os Comerciantes e Transportadores de Produtos Químicos Perigosos e Combustíveis,
assim como para aqueles que desenvolvam atividades classificadas como Uso de
Recursos Naturais.
Produto/Subproduto
Capacidade
instalada
Unidade
Utilizada
Produção
do Ano Referente
Se o
produto/subproduto está sujeito à legislação ambiental e/ou convenção específica?
Se sim,
citar a legislação e/ou convenção.
MATÉRIA PRIMA E INSUMOS
Informar:
Matéria
prima e/ou insumo utilizado na produção:
Procedência
da Matéria Prima / Insumo, se nacional ou importada.
Origem
da Matéria Prima / Insumo, se própria ou de terceiros.
Quantidade
utilizada no ano referência
Unidade
de medida
Tipo
de armazenamento da matéria prima/insumo se céu aberto, tanques e/ou armazém
coberto.
Se a
Matéria Prima/Insumo está sujeito à legislação ambiental e/ou convenção específica?
Se sim,
citar legislação ou convenção.
RESÍDUOS SÓLIDOS/EFLUENTES LIQUIDOS E EMISSÕES
GASOSAS
As informações
sobre resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões gasosas deverão considerar
a totalidade dos lançamentos da Unidade Industrial, e na qualificação dos efluentes
deverão ser citados os mais representativos, não quanto ao volume, mas principalmente
considerando ao seu impacto no meio ambiente.
As informações
referentes a sistema de monitoramento e emergência são também orientadoras no
estabelecimento de programas de fiscalização.
Este
quadro será motivo de detalhamento posterior
RESÍDUOS SÓLIDOS
Informar:
Resíduo
gerado pela empresa: (utilizar nomenclatura definida em norma da ABNT)
Quantidade
de resíduos gerados:
Unidade
de medida
Sistema
de Estocagem adotado (utilizar nomenclatura definida em norma da ABNT)
Sistema
de Tratamento adotado (utilizar nomenclatura definida em norma da ABNT)
Sistema
de Destinação final adotado (utilizar nomenclatura definida em norma da ABNT)
Informar
local de estocagem, caso seja realizada em local diferente da empresa.
Eficiência
atingida (%)
Descrever
sistema de monitoramento caso seja adotado
Se o
resíduo está sujeito à legislação Ambiental e/ou Convenção Específica?
Se sim,
citar legislação ou convenção.
EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS
Informar:
Quantidade
de efluentes líquidos gerados (m3/d)
Qualificação
do efluente (Ex. DBO, OD, Oleos...).
Tipo
de tratamento adotado:
Nível
de tratamento se Primário, Secundário ou Terciário.
Eficiência
atingida pelo sistema de tratamento (%)
Local
de lançamento, se na rede pública, sistema Integrado (estações conjuntas de
tratamento) ou corpo hídrico.
A Latitude
(se lançamento em corpo hídrico) e,
A Longitude
(se lançamento em corpo hídrico)
Descrever
sistema de monitoramento
Se o
efluente está sujeito à Legislação Ambiental e/ou Convenção Específica?
Se sim,
citar legislação ou convenção.
EMISSÕES GASOSAS
Informar:
Quantidade
de gases gerados (m3/h)
Qualificação
dos gases emitidos (Ex. MP, CO.).
Tipo
de tratamento adotado
Eficiência
atingida pelo sistema de controle (%)
Descrever
sistema de monitoramento adotado
Se os
gases emitidos estão sujeitos à Legislação Ambiental e/ou Convenção Específica?
Se sim,
citar legislação ou convenção.
A atividade
vinculada à flora e fauna tem quadros específicos, e também serão motivos de
detalhamento posteriormente. Deverão ainda preencher as informações referentes
ao licenciamento ambiental, quando pertinente - Ex. Licenciamento ambiental
de suas instalações, etc.
COMERCIANTE DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Obs.
Um formulário para cada Produto/Subproduto comercializado
Informar:
Nome
do produto/subproduto comercializado
Quantidade
total adquirida no ano
Quantidade
importada no ano
Quantidade
total comercializada no ano
Quantidade
exportada no ano
Estoque
em 31 de Dezembro do ano
Unidade
de medida
EXTRATOR DE PRODUTOS FLORESTAIS
Obs. Um formulário para cada Produto explorado
Informar:
Nome
do produto explorado
Quantidade
explorado no ano
Unidade
de medida
Área
explorada em Há
Tipos
de contratos realizados Ex. DVPF.
Quantidade
de contratos realizados
FABRICANTE DE PRODUTOS QUE UTILIZAM MATÉRIA PRIMA
DE ORIGEM FLORESTAL
Obs. (Um formulário para cada Produto).
Informar:
Produto
de origem florestal
Quantidade
recebida
Quantidade
processada
Quantidade
comercializada
Capacidade
para processamento deste produto
Unidade
de medida
Estoque
em 31 de Dezembro
Quantidade
de ATPF/RET recebida
Quantidade
de ATPF/RET utilizada
Volume
transportado em 2000
IMPORTADOR/EXPORTADOR DE FAUNA - PRODUTOS/PARTE
Obs. Um formulário para cada Produto
Informar:
Produto
Importado/Exportado
Quantidade
importada
Quantidade
exportada
Estoque
em 31 de Dezembro
Unidade
de medida
CRIADOUROS E ZOOLÓGICOS
Obs. Um formulário para cada Animal
Informar:
Nome
popular do Animal
Estoque
em 01 Janeiro
Quantidade
adquirida
Quantidade
permutada
Quantidade
recebida em Doações
Quantidade
de nascimentos
Quantidade
vendida
Quantidade
doada
Quantidade
de mortes
Unidade
de medida de
Entrada/Saída
dos animais
INDUSTRIA BENEFICIADORA DE ANIMAIS/PARTES/PROD/SUBPRODUTOS
Obs. Um formulário para cada animal, partes,
produtos e subprodutos.
Informar:
Animal/Parte:
Quantidade
de Animais/Partes beneficiados
Quantidade
Animais/Partes comercializados
Estoque
em 31 de Dezembro
Unidade
de medida
PESCADOR PROFISSIONAL/EMBARCAÇÃO/ARMADOR
Obs. Um formulário para cada Produto
Informar:
Nome
produto
Quantidade
pescada ano referência
Unidade
de medida
Número
de embarcações
Petrecho
utilizado
Área
de atuação
Quantidade
de tripulantes/pescadores
Capacidade
de estocagem na embarcação
Autonomia
em horas
Forma
de comercialização, se direta ou por terceiros.
COMERCIANTE DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS E
COMBUSTÍVEIS
Obs. Um formulário para cada Produto comercializado
Informar:
Produto
Comercializado
Procedência
do produto se nacional ou importada
Origem
do produto se própria ou de terceiros
Quantidade
comercializada no Ano
Unidade
de Medida
Tipo
de Armazenamento/Estocagem se a Céu Aberto, Tanques ou Armazém Coberto.
Se este
produto está sujeito à Legislação Ambiental e/ou Convenção Específica?
Se sim,
citar a Legislação ou Convenção.
TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS OU
COMBUSTÍVEIS
Obs. Um formulário para cada Produto transportado
Informar:
Tipo
de transporte, se rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo e/ou dutoviário.
Nome
do Produto
Origem
e Destino
Quantidade
transportada no ano
Unidade
utilizada
Tipo
de Armazenamento/Estocagem se céu aberto, tanques ou armazém coberto.
Se existe
programa de emergência em caso de acidente
Cite legislação ambiental e/ou Convenção caso
o produto esteja sujeito a controle especial.
ANEXO V

