Metrologia Legal
Leis
|
Número |
Data |
Data D.O.U |
Assunto |
|
11/12/73 |
|
Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, com a finalidade de formular e executar a política nacional de metrologia, normalização industrial e certificação de qualidade de produtos industriais. |
Portarias
|
Número |
Data |
Data D.O.U |
Assunto |
| 128 | 14/05/09 | 18/05/09 | Prorroga, até 31 de maio de 2010, o prazo para a entrada em vigor da Portaria Inmetro nº 248, de 17 de julho de 2008. |
| 101 | 09/04/09 | 15/04/09 | Aperfeiçoamento da “Lista de Grupos de Produtos Perigosos” e o novo Anexo E. |
| 456 | 22/12/08 | 30/12/08 | Determinar que, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, as empresas inspetoras registradas, deverão realizar as inspeções periódicas dos IBC, fabricados em plástico rígido, plástico composto e metálicos, de acordo com os requisitos estabelecidos no RTQ supracitado. |
| 453 | 19/12/08 | 23/12/08 | Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Recondicionadas Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. |
| 452 | 19/12/08 | 23/12/08 | Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Grandes Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. |
| 451 | 19/12/08 | 23/12/08 | Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tanques Portáteis Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. |
| 347 | 03/10/08 | 06/10/08 | Esclarece a implementação da avaliação da conformidade e certificação compulsória para embalagens reutilizáveis e de IBC utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. |
|
17/07/08 |
22/07/08 |
Aprovar o anexo Regulamento Técnico Metrológico que estabelece os critérios para verificação do conteúdo líquido de produtos pré-medidos com conteúdo nominal igual, comercializados nas grandezas de massa e volume. |
|
|
17/07/08 |
22/07/08 |
Revoga as Portarias Inmetro nº 56/80, 62/81, 20/83, 252/92 e 003/98. |
|
| 172 | 10/06/08 | 12/06/08 | Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade - Instrução para Preenchimento de Registros de Inspeção da Área de Produtos Perigosos. |
| 164 | 30/05/08 | 03/06/08 | Aprova a “Lista de Produtos Perigosos”, anexa a esta Portaria. |
|
07/04/08 |
09/04/08 |
Alterar o subitem 2.2.3 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 154, de 12 de agosto de 2005; Revogar o subitem 2.2.2 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 154, de 12 de agosto de 2005. | |
|
29/02/08 |
04/03/08 |
Necessidade de esclarecer assuntos relativos à implementação dos programas de avaliação da conformidade de embalagens e contentores intermediários para granéis (IBC), utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, e às definições de montador e usuário de embalagem. | |
|
28/01/08 |
31/01/08 |
Regulamento Técnico Metrológico que estabelece critérios para a verificação do conteúdo líquido do produto inseticida ou repelente líquido comercializado em recipiente a ser acoplado em dispositivo elétrico. |
|
|
09/01/08 |
11/01/08 |
Mantém o prazo até 25 de janeiro de 2008 para que as embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos, cuja massa líquida não exceda 400kg ou cujo volume não ultrapasse 450L, sejam certificadas por Organismo de Certificação acreditado pelo INMETRO. |
|
|
20/12/07 |
24/12/07 |
Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Refabricadas Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. |
|
|
10/12/07 |
11/12/07 |
Trata da fiscalização metrológica para produtos pré-medidos em micro e pequenas empresas. |
|
|
05/11/07 |
07/11/07 |
Proposta de texto da Portaria e do Regulamento Técnico sobre controle de produtos pré-medidos, de conteúdo nominal igual, comercializados em unidades de massa e de volume. |
|
|
27/09/07 |
01/10/07 |
Determinar que os produtos químicos e seus derivados, destinados à linha institucional e/ou industrial, comercializados em tambores ou bombonas, deverão ter a sua indicação quantitativa expressa em unidades legais de massa. |
|
|
13/09/07 |
17/09/07 |
Consulta Pública: Proposta de texto de Regulamentos Técnicos da qualidade da área de produtos perigosos e o “Glossário de Terminologias Técnicas utilizadas nos RTQ para transporte de produtos perigosos”. |
|
|
13/09/07 |
17/09/07 |
Consulta Publica: Proposta de texto para regulamento de Avaliação da Conformidade para embalagens destinadas ao envasilhamento de álcool etílico. |
|
|
14/08/07 |
17/08/07 |
Prorroga o prazo para que as embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos sejam certificadas por OCP acreditados pelo INMETRO, até o dia 25 de janeiro de 2008. |
|
|
14/08/07 |
16/08/07 |
Consulta Pública: Proposta que estabelece critérios para verificação do conteúdo líquido, do produto inseticida líquido, comercializado em recipiente a ser acoplado em dispositivos elétricos. |
|
|
14/08/07 |
15/08/07 |
Consulta Pública: Proposta de texto para o Regulamento técnico da Qualidade para embalagens de álcool etílico. |
|
|
14/08/07 |
15/08/07 |
Consulta Pública: Proposta de texto para o Regulamento técnico da Qualidade – Instrução para o preenchimento de registros de inspeção da área de produtos perigosos. |
|
|
09/08/07 |
13/08/07 |
Consulta Pública: Proposta de texto para Portaria definitiva, esta proposta contém a Lista de Grupos de Produtos Perigosos. |
|
|
13/06/07 |
14/06/07 |
Proposta para Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Refabricadas Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. |
|
|
11/12/06 |
13/12/06 |
Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. (alterada pela Portaria 320/07). |
|
|
31/03/06 |
04/04/06 |
Cria a Comissão Técnica “Dispositivo de Retenção para Crianças”, tendo como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Dispositivos de Retenção para Crianças. |
|
|
24/01/06 |
26/01/06 |
Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. (Revogada pela Portaria 326/06). |
|
|
28/05/03 |
30/05/03 |
Publica o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o INMETRO no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade. |
|
|
26/05/03 |
27/05/03 |
Divulga as propostas de textos de Regulamentos Técnicos da Qualidade na área de Produtos Perigosos colocando-os em consulta pública e declara que a partir da data da publicação desta Portaria, estará fluindo o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos. (arquivo em formato PDF) |
|
|
19/08/02 |
20/08/02 |
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico, estabelecendo a forma de expressar a indicação do conteúdo líquido dos produtos pré-medidos. |
|
|
17/10/01 |
22/10/01 |
Estabelece a tolerância individual para produtos pré-medidos. |
|
|
19/11/99 |
25/11/99 |
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo os critérios para comercialização, indicação do conteúdo líquido e metodologia de verificação do conteúdo líquido dos produtos sabão e sabonete em barra. |
|
|
19/05/99 |
|
Estabelece critérios para as câmaras de expansão de produtos pré-medidos, comercializados sob a forma de aerossol. |
|
|
07/01/98 |
12/01/98 |
Estabelece critérios para a verificação do conteúdo líquido de produtos pré-medidos com conteúdo nominal igual, e comercializados nas grandezas de comprimento ou número de unidades. |
|
|
07/01/98 |
12/01/98 |
Estabelece critérios para registro dos símbolos ou denominações metrológicas das unidades de medidas |
|
|
07/01/98 |
|
Estabelece critérios para a verificação do conteúdo líquido de sabonete e sabão em barra na fábrica. |
|
|
07/01/98 |
|
Regulamenta velas como produtos pré-medidos e estabelece critérios para indicação quantitativa. |
|
|
22/08/97 |
|
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece os critérios para comercialização e estabelece metodologia para execução do exame de verificação da quantidade líquida dos produtos sabão e sabonete em barra. |
|
|
09/10/96 |
|
Revoga:
|
|
|
28/06/96 |
|
Estabelece tolerância individual de 1% (um por cento) para produtos pré-medidos com conteúdo nominal igual comercializados nas unidades legais de massa ou volume superiores a 25kg ou 25L |
|
|
12/12/95 |
|
Estabelece que o espaço ocupado pelos produtos pré-medidos contidos em embalagem rígida opaca não pode ser inferior a 90% (noventa por cento) da capacidade total do recipiente. |
|
|
12/12/95 |
|
Regulamenta a inclusão nas embalagens, de brinde ou vale-brinde, de natureza diferente do produto nelas contido, desde que mantida a quantidade líquida nominal existente antes da promoção. |
|
|
25/05/95 |
|
Estabelece critérios para a verificação do conteúdo líquido de produtos pré-medidos com conteúdo nominal igual, e comercializados nas grandezas de massa e volume. |
|
|
08/11/94 |
12/01/98 |
Revoga as seguintes Portarias:
|
|
|
31/05/94 |
|
Estabelece padronização quantitativa de sabão em barra. |
|
|
25/01/94 |
|
Estabelece que o auto de Infração deve ser lavrado a 3 (três) vias de igual teor, destinando-se a primeira, à formação do procedimento administrativo; a segunda ao autuado, para conhecimento da autuação; a terceira, para arquivamento no setor competente. |
|
|
29/10/93 |
|
Estabelece que o acondicionamento dos dentifrícios, excluídos os medicinais, deve obedecer aos seguintes valores para o peso líquido: 20g, 30g, 50g, 60g, 70g, 90g, e 100g. |
|
|
29/10/93 |
|
Revoga a Portaria N0 35/INMETRO, de 13 – 04 - 1990, referente a padronização quantitativa de palitos de fósforo. |
|
|
29/10/93 |
|
Revoga:
|
|
|
29/10/93 |
|
Estabelece que o acondicionamento de papel higiênico em rolos deve ser feito em valores nominais múltiplos de 10m, a partir de 20m, para o comprimento, e largura mínima de 10cm |
|
|
14/04/93 |
|
Revoga a Portaria N0 11/INPM, de 09 – 02 - 77, referentes a padronização quantitativa de solventes, removedores, redutores e diluentes de qualquer composição |
|
|
14/04/93 |
|
Revoga a Portaria N0 66/INMETRO, de 31 – 03- 1989, referente a padronização quantitativa de detergentes em pó específicos para máquinas de lavar louça. |
|
|
14/04/93 |
|
Padroniza os acondicionamentos de absorventes higiênicos externos descartáveis, para uso menstrual ou para uso intermenstrual, (protetor diário de roupa íntima). |
|
|
14/04/93 |
|
Estabelece que o acondicionamento de água sanitária - HIPOCLORITO DE SÓDIO - deve obedecer aos seguintes valores para o conteúdo: 250 ml ou cm3; 500 ml ou cm3; 750 ml ou cm3 e 1 litro ou 1000 cm3. |
|
|
06/01/93 |
|
Estabelece critérios para a indicação quantitativa dos produtos "Creme de Barbear e Espuma de Barbear". |
|
|
21/08/92 |
|
Revoga a Portaria N0 24/INMETRO, de 28 – 01 - 92, que estabelece as condições a que devem obedecer os acondicionamentos dos produtos derivados do petróleo. |
|
|
05/06/92 |
|
Estabelece que a indicação nominal, relativa a quantidade líquida, a ser expressa nos acondicionamentos dos produtos denominados Colas e Adesivos, deve ser feita em unidades legais de massa |
|
|
28/09/90 |
|
Estabelece as regras e procedimentos a serem adotados na execução e na cobrança dos serviços metrológicos, consoante ao subitem 8º da Resolução N0 11/88 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO |
|
|
14/03/90 |
|
Estabelece critérios para a indicação quantitativa de produtos Químicos e seus Derivados, destinados a linha institucional e/ou industrial. |
|
|
29/01/90 |
|
Estabelece critérios para o acondicionamento de produtos químicos, destinados a "Limpeza de Motores" (solução desengraxante) e os anti-corrosivos (solução lubrificante inibidora de corrosão), apresentados sob a forma de aerosol |
|
|
18/12/89 |
|
Estabelece que os produtos Cosméticos , de Toucador e de Higiene Pessoal, cuja quantidade líquida seja inferior a 20ml (vinte mililitros) ou 20g (vinte gramas), estão isentos da compulsoriedade de expressar a indicação relativa a quantidade líquida. |
|
|
18/12/89 |
|
Estabelece que:
|
|
|
05/09/89 |
|
Estabelece critérios para a indicação da quantidade líquida dos produtos de higiene, cosméticos e de toucador, acondicionados em:
|
|
|
05/09/89 |
|
Estabelece que os acondicionamentos individuais, dos produtos de higiene, cosméticos e de toucador, que compõem as embalagens múltiplas, promocionais ou não, devem ter a sua indicação relativa a quantidade líquida expressa em conformidade com o disposto na Portaria N0 88/INMETRO, de 28-05-96. Estabelece, também, que os produtos supracitados com valor nominal inferior a 20g (vinte gramas) ou 20ml (vinte mililitros), quando acondicionados em embalagens múltiplas, promocionais ou não, ficam isentos da obrigatoriedade da indicação de seus conteúdos nos envoltórios ou invólucros que os contém. |
|
|
05/09/89 |
|
Estabelece que os produtos cosméticos e de higiene que se apresentarem sob a forma de gels aerados, devem ter a sua indicação relativa a quantidade líquida expressa em unidades legais de massa. |
|
|
05/09/89 |
|
Os produtos de higiene denominados, genericamente, por "desodorantes", devem expressar a indicação relativa a sua quantidade líquida em conformidade com o disposto na Portaria N0 88/INMETRO, de 28-05-96. Estabelece, também, que é tolerado, para os produtos objeto desta Portaria, um espaço vazio máximo de 50% (cinqüenta por cento), quando acondicionados em embalagens plásticas flexíveis que exijam uma câmara vazia, destinada a compressão e aspersão do liquido (SQUEEZE). |
|
|
05/09/89 |
|
Estabelece que as embalagens integrantes dos produtos poli-compostos, apresentados sob a forma de Kit e que se utilizem de frasco aplicador acessório, devem ter a sua indicação, relativa a quantidade líquida, expressa em conformidade com o disposto na Portaria N0 88/INMETRO, de 28-05-96). Estabelece, também, que é tolerado, após o transvase de todos as integrantes do produtos poli-composto no frasco aplicador, um espaço vazio de no máximo 40% (quarenta por cento). |
|
|
05/09/89 |
|
Estabelece que:
|
|
|
05/09/89 |
|
Estabelece que:
|
|
|
05/09/89 |
|
Estabelece que:
|
|
|
05/09/89 |
|
Estabelece que os produtos cométicos e de higiene que se apresentem sob a forma de pó fino e solto, denominados genericamente de talcos, devem ter a sua indicação, relativa a sua quantidade líquida, expressa em unidade legais de massa. |
|
|
04/09/89 |
|
Estabelece que as resinas, entendidas como tais os adesivos viscoses e os catalisadores, entendidos como tais os produtos destinados a cura (secagem) das resinas, devem ter a sua indicação quantitativa em unidades legais de massa. |
|
|
04/09/89 |
|
Estabelece que os produtos denominados, genericamente, "Ácidos", destinados a linha institucional, comercializados em tambores ou bombonas, devem ter a sua indicação quantitativa, expressa em unidades legais de massa |
|
|
04/09/89 |
|
Estabelece que o produto "Formol", destinado a linha institucional, comercializado em tambores ou bombonas, deve ter a sua indicação quantitativa expressa em unidades legais de massa |
|
|
11/05/89 |
|
Estabelece que a competência para apurar e decidir sobre a procedência ou não da autuação, bem como dos demais incidentes processuais é da autoridade que efetua a correspondente atuação |
|
|
31/03/89 |
|
Estabelece critérios para indicação quantitativa de produtos liqüefeitos sob pressão e os acondicionados sob a forma de aerosol. |
|
|
08/06/87 |
|
Estabelece que o acondicionamento dos produtos domissanitários, apresentados sob a forma de aerosol, deverá ser feito nos seguintes valores para o conteúdo: 100ml, 200ml, 300ml e 500ml |
|
|
31/10/84 |
|
Estabelece que o acondicionamento do álcool deverá ser feito nos seguintes valores para o conteúdo: 100ml, 200ml, 500ml, 1 l, 2 l, 5 l, 10 l, 20 l, 50 l, 100 l e 200 l. |
|
|
04/04/83 |
|
Autoriza o acondicionamento e a comercialização dos desinfetantes - desodorizantes, sólidos, volatilizáveis, em valores diversos dos previstos do Art. 2º da Portaria N0 113/INPM (revogada), de 24-11-76. |
|
|
30/10/81 |
|
Autoriza, a utilização de espaço vazio de até 20% da capacidade total do continente para o acondicionamento do desinfetante HARPIC WC-GARD, fabricado pela indústria e Comércio Atlantis Brasil Ltda |
|
|
19/12/80 |
|
Autorizada a utilização de espaço vazio de até 20% da capacidade total do continente para o acondicionamento do desinfetante DOMESTOS, fabricado por Indústrias Gessy Lever Ltda |
|
|
30/03/78 |
|
Autoriza o acondicionamento de saponáceos e detergentes em pó, no valor de 15kg para o peso líquido, além dos valores previstos nas portarias N0. 114/INPM e N0 115/ INPM (revogada), ambas de 24-11-76. |